Amigos e amigas Medicenses, o governo do Estado em ato exclusivo do poder executivo, editou o decreto nº 35.714, de 03/04/2020, estendendo o prazo de restrições preventivas ao coronavírus para o dia 12/04.
Esse decreto tem força de exercício do poder da segurança pública (polícia) e é impositivo.
Neste mesmo alinhamento pedimos a leitura de seu conteúdo e a compreensão dos cidadãos da comunidade.
Continuaremos com distanciamento social, mas todos juntos, unidos, conscientes, nessa corrente de compreensão, cooperação e orações em prevenção á proliferação da pandemia.
Tudo pela vida. Fique em casa, isso vai passar!Em breve, o governo federal disponibilizará ajuda financeira aos mais afetados com essa situação e medidas de apoio às empresas.
Essa semana é de pascoa, que se traduz no renascimento e na conversão do ódio pelo amor e renovação da nossa fé.
Um bom dia a todos!
Meu abraço solidário, sincero, justo e leal.
Prefeita Ilvane Pinho.